O QUE É UM PROJETO DE LEI?



Projeto de Lei é um conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação no legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei, que irá tornar norma uma determinada matéria. Um PL tem vantagem em relação às medidas provisórias, pois estas são impostas pelo executivo sem apreciação dos representantes do povo.

Sendo matéria legislativa analisada pela Câmara e sujeita à sanção do Prefeito.

A iniciativa dos projetos de lei cabe: 

1-) À Mesa da Câmara; 

2-) Ao Prefeito (há matérias de competência privativa do Prefeito); 

3-) Ao Vereador; 

4-) Às Comissões Permanentes; 

5-) Aos Cidadãos por meio da Iniciativa Popular através de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado.